Julgamento com perspectiva de gênero

Julgamento com perspectiva de gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou um importante avanço institucional ao tornar obrigatória a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário brasileiro. Inicialmente editado como uma recomendação (CNJ nº 128/2022), o protocolo passou a ter força vinculante e impõe a magistradas e magistrados a responsabilidade de considerar, nos julgamentos, as desigualdades estruturais entre homens e mulheres e outras formas de discriminação interseccional que atravessam os sujeitos processuais.  Trata-se, portanto, de um instrumento essencial para garantir que a Justiça cumpra seu papel de promoção de direitos e superação de práticas discriminatórias, especialmente em um país marcado por desigualdades históricas de gênero, raça e classe.
 
O protocolo apresenta fundamentos constitucionais e internacionais — como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 5 (igualdade de gênero) e o ODS 16 (instituições eficazes e inclusivas) — e fornece ferramentas práticas para que o julgamento com perspectiva de gênero seja incorporado à rotina forense. Entre elas, destacam-se um guia metodológico e estudos de caso que exemplificam como evitar a reprodução de estereótipos discriminatórios, e como identificar situações de desigualdade que merecem análise qualificada.
 
Ao aplicar o protocolo, os julgadores são convidados a identificar e eliminar estereótipos de gênero, analisar se há fatores de discriminação direta ou indireta no processo e adotar medidas que previnam a revitimização das partes envolvidas. A aplicação é transversal, devendo ocorrer em todas as áreas do Direito, como penal (violência doméstica, estupro, feminicídio), família (guarda, alimentos, divisão patrimonial), eleitoral (distribuição de tempo de propaganda e recursos eleitorais), trabalhista (assédio, discriminação, divisão sexual do trabalho), previdenciária e administrativa.
 
Além disso, a norma do CNJ reconhece a diversidade das mulheres brasileiras e estabelece diretrizes específicas para o julgamento de casos que envolvam, por exemplo, mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, gestantes, lactantes, em situação de rua, migrantes, privadas de liberdade, vítimas de tráfico, violência doméstica ou discriminação no trabalho. Para garantir sua efetividade, a resolução exige dos tribunais a implementação de cursos de formação inicial e continuada com conteúdos obrigatórios sobre direitos humanos, gênero, raça e etnia. A adoção desse protocolo pelo CNJ também foi motivada pela condenação internacional do Brasil no caso Márcia Barbosa de Souza, reconhecendo que a ausência de perspectiva de gênero nos julgamentos pode configurar violação a tratados internacionais de direitos humanos.
 
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero está disponível na íntegra no site do Conselho Nacional de Justiça. Para acessar o documento, clique aqui.
 
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