Telemedicina e Responsabilidade Civil

Telemedicina e Responsabilidade Civil

A consolidação da telemedicina no Brasil, regulamentada definitivamente pela Resolução CFM 2.314/2022 e pela Lei 14.510/2022, tem gerado complexidades jurídicas inéditas na relação médico-paciente e na responsabilização civil por danos decorrentes de atendimento à distância. A interseção entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prática médica virtual estabelece novo paradigma de responsabilidade, exigindo que profissionais e instituições de saúde observem simultaneamente deveres médicos tradicionais e obrigações específicas de proteção de dados sensíveis. A exigência do Sistema de Registro Eletrônico da Saúde (SRES) com padrão de segurança NGS2 da ICP-Brasil (art. 3º, § 2º, da Res. CFM 2.314/2022) representa marco técnico-jurídico que impacta diretamente contratos de prestação de serviços médicos de alto valor.

O regime de responsabilidade civil na telemedicina tem evoluído para modelo híbrido que combina elementos subjetivos tradicionais da atividade médica com aspectos objetivos relacionados ao tratamento de dados pessoais. A jurisprudência do STJ, especialmente no AREsp 1.543.143/SP, reconhece responsabilidade objetiva das instituições de saúde por violação do dever de guarda de prontuários, princípio que se estende aos ambientes digitais da telemedicina. A ANPD tem demonstrado maior atividade fiscalizatória no setor de saúde, com aplicação de sanções a órgãos públicos e ameaça de penalidades de até R$ 50 milhões para instituições privadas, embora multas relevantes a clínicas e hospitais privados ainda não tenham sido documentadas publicamente.

As soluções emergentes incluem a implementação de contratos de telemedicina com cláusulas específicas de segregação de responsabilidades entre médicos, plataformas tecnológicas e instituições de saúde. A adoção de seguros de responsabilidade civil especializados em danos decorrentes de falhas tecnológicas em ambiente médico digital torna-se imperativa para proteção patrimonial dos profissionais. O desenvolvimento de protocolos de consentimento informado digitais, com mecanismos de verificação de identidade e registro de manifestação de vontade inequívoca, proporciona segurança jurídica aos procedimentos de telemedicina.

A implementação de cláusulas de mediação especializada em conflitos médico-digitais, com painéis compostos por especialistas em direito médico e tecnologia, tem se mostrado eficaz na resolução de disputas complexas. O estabelecimento de fundos setoriais de garantia para cobertura de danos decorrentes de falhas sistêmicas em plataformas de telemedicina proporciona proteção adicional aos pacientes e reduz riscos de responsabilização individual dos profissionais médicos. Em todas essas ações, o acompanhamento de assessoria jurídica continuada visa garantir a adoção de medidas mais adequadas e a obtenção de melhores resultados.

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